O aeromodelismo na nova legislação; O registo de pilotos

A legislação recentemente pulicada sobre as aeronaves pilotadas remotamente, englobando os “drones” sem os distinguir dos nossos aeromodelos pilotados à vista acabou por colocar novas limitações à nossa actividade do aeromodelismo. Essa legislação surge na sequência de recentes directivas da EASA (Agência Europeia para a Segurança da Aviação) que tem sido ultimamente  objecto de intensa crítica e controvérsia a nível internacional. Devido à influência exercida por muitos aeromodelistas e suas organizações de diferentes países junto desta agência, veio a ser possível consagrar um estatuto especial e mais favorável às actividades de aeromodelismo quando efectuadas no âmbito de clubes ou associações e regidas por códigos de segurança próprios, distinguindo o voo à vista dos restantes drones . No entanto não deixam de existir novas limitações que importa conhecer e respeitar.

Em Portugal esta nova legislação foi iniciada pelo Regulamento n.º 1093/2016 da ANAC publicado a 14 Dez 2016 sobre as aeronaves pilotadas remotamente, definindo as áreas de voo autorizadas e respectivas restrições. O site do “voa na boa” da ANAC permite fazer o download de um ficheiro com as diferentes áreas, que se visualiza bem no Google Earth.

Alguma legislação complementar foi publicada posteriormente . Recomenda-se sobre este assunto a consultada do site da ANAC  https://www.anac.pt/vPT/Generico/drones/Paginas/AeronavesCivisPilotadasRemotamente.aspx

https://www.anac.pt/vPT/Generico/drones/aeromodelismo/Paginas/AeromodelismonoseiodeClubeseAssociacoes.aspx

 

Registo de operadores de aeronaves não tripuladas

A partir de 2021 passou a ser obrigatório este registo de pilotos https://www.anac.pt/vPT/Generico/drones/registo_uas/Paginas/OperadoresdeUAS.aspx

O registo é feito numa plataforma criada para o efeito: https://uas.anac.pt/

Este registo é pessoal sendo preciso utilizar a Chave Móvel Digital do cartão de cidadão.

O que interessa para o aeromodelismo são as Sub-Categorias A1/A3 (Categoria aberta , modelos com massa até 250 g,  ou 25 kg respectivamente) .

É ainda preciso indicar a Apólice de seguro, que é obrigatório, e no caso das Licenças da FPAm pode ser verificada no respectivo cartão da licença: AXA CS XFR0091626AV19A

 Atenção: os aeromdelos não precisam de ser registados.

Nas páginas do Youtube e Facebook da FPAm foram publicados vários vídeos sobre o registo de pilotos na plataforma da ANAC, cuja visualização se aconselha:

Youtube da FPAm

Facebook da FPAm 

 

Certificação dos Pilotos.

As competências requeridas aos pilotos destas diferentes classes ficaram também sujeitas a um exame de certificação obrigatória que foi disponibilizado no site da ANAC apenas desde o fim de Agosto.  

Este certificado tem a validade de 5 anos (no nosso caso categorias A1-A3) é obrigatório e pode ser obtido no site da ANAC depois de uma formação feita on-line.   https://rp.anac.pt

 Como o certificado de piloto emitido por qualquer país da CE é valido em toda a europa, muitos aeromodelistas tem optado por o obter em outros países onde a formação e exame on-line estavam disponíveis em vários idiomas  há mais tempo, nomeadamente :

- no Luxemburgo,  Where and How Do I Train? - Directorate of Civil Aviation // The Luxembourg Government (gouvernement.lu) 

- em França  https://fox-alphatango.aviation-civile.gouv.fr/en/

Thursday the 2nd. APSIA - Associação de Planadores de Santa Iria da Azóia.