O aeromodelismo na nova legislação; O registo de pilotos

A legislação recentemente pulicada sobre as aeronaves pilotadas remotamente, englobando os “drones” sem os distinguir dos nossos aeromodelos pilotados à vista acabou por colocar novas limitações à nossa actividade do aeromodelismo. Essa legislação surge na sequência de recentes directivas da EASA (Agência Europeia para a Segurança da Aviação) que tem sido ultimamente  objecto de intensa crítica e controvérsia a nível internacional. Devido à influência exercida por muitos aeromodelistas e suas organizações de diferentes países junto desta agência, veio a ser possível consagrar um estatuto especial e mais favorável às actividades de aeromodelismo quando efectuadas no âmbito de clubes ou associações e regidas por códigos de segurança próprios, distinguindo o voo à vista dos restantes drones . No entanto não deixam de existir novas limitações que importa conhecer e respeitar.

Em Portugal esta nova legislação foi iniciada pelo Regulamento n.º 1093/2016 da ANAC publicado a 14 Dez 2016 sobre as aeronaves pilotadas remotamente, definindo as áreas de voo autorizadas e respectivas restrições. O site do “voa na boa” da ANAC permite fazer o download de um ficheiro com as diferentes áreas, que se visualiza bem no Google Earth.

Alguma legislação complementar foi publicada posteriormente mas existe ainda regulamentação por publicar que se espera sair até 2023. Recomenda-se sobre este assunto a consultada do site da ANAC  https://www.anac.pt/vPT/Generico/drones/Paginas/AeronavesCivisPilotadasRemotamente.aspx

https://www.anac.pt/vPT/Generico/drones/aeromodelismo/Paginas/AeromodelismonoseiodeClubeseAssociacoes.aspx

 

Registo de operadores de aeronaves não tripuladas

A partir de 2021 passou a ser obrigatório este registo de pilotos https://www.anac.pt/vPT/Generico/drones/registo_uas/Paginas/OperadoresdeUAS.aspx

O registo é feito numa plataforma criada para o efeito: https://uas.anac.pt/

Este registo é pessoal sendo preciso utilizar a Chave Móvel Digital do cartão de cidadão.

O que interessa para o aeromodelismo são as Sub-Categorias A1/A2/A3 (Categoria aberta , modelos com massa até 250 g,  2 kg ou 25 kg respectivamente) .

É ainda preciso indicar a Apólice de seguro, que é obrigatório, e no caso das Licenças da FPAm pode ser verificada no respectivo cartão da licença: AXA CS XFR0091626AV19A

 Atenção: os aeromdelos não precisam de ser registados.

Nas páginas do Youtube e Facebook da FPAm foram publicados vários vídeos sobre o registo de pilotos na plataforma da ANAC, cuja visualização se aconselha:

Youtube da FPAm

Facebook da FPAm 

 

Certificação dos Pilotos.

As competências requeridas aos pilotos destas diferentes classes ficaram também sujeitas a um exame de certificação obrigatória que foi disponibilizado no site da ANAC apenas desde o fim de Agosto.  

Este certificado (no nosso caso categorias A1-A3) é obrigatório e pode desde o final de Agosto ser obtido no site da ANAC depois de uma formação feita on-line.   https://rp.anac.pt

 Como o certificado de piloto emitido por qualquer país da CE é valido em toda a europa, muitos aeromodelistas tem optado por o obter em outros países onde a formação e exame on-line estavam disponíveis em vários idiomas  há mais tempo, nomeadamente :

- no Luxemburgo,  Where and How Do I Train? - Directorate of Civil Aviation // The Luxembourg Government (gouvernement.lu) 

- em França  https://fox-alphatango.aviation-civile.gouv.fr/en/

Monday the 29th. APSIA - Associação de Planadores de Santa Iria da Azóia.